A elaboração de um ato notarial, seu registro e entrega aos clientes intermediários ou final, cessam a responsabilidade do cartório? Quem paga o ônus para se manter os arquivos de forma permanente, seja físico ou, agora, em blockchain? Quais são os novos custos fixos da era digital, como pessoal treinado, investimento e amortização em equipamentos de informática, arquivos nas nuvens, manutenção de website, etc? Quem faz o necessário back up, protegendo a perda de dados? Quem exerce o papel de uma auditoria permanente e da importante governança, dando proteção aos notários e registradores? Nos preços tabelados, tais custos que são sempre crescentes, estão considerados?
Nessa ótica, como obter um faturamento maior para os cartórios, em um alinhamento vertical, com seus clientes, se são evidentes alguns obstáculos como segue:
1) O fluxo dos processos internos dos cartórios são simples, podendo se dizer que os registros ou arquivos são praticamente estáticos, enquanto o das empresas são integrados entre si e dinâmicos,
2) Os atos notariais e seus registros têm um espaçamento temporal muito longo, de muito anos, por exemplo das datas do testamento x inventário, ao inverso das empresas;
4) Enquanto os cartórios tem preços tabelados pelo governo, os clientes (intermediários) que compram os registros primários têm um faturamento altamente expressivo como os bureaux (pelo volume) e escritórios de advocacia, cobrando pelas tabelas OABs
5) Finalizando-se, sabe-se que os clientes finais têm dificuldade em encontrar profissionais qualificados recebendo muitas vezes serviços sem a assertividade necessária, causando prejuízos de grande monta.
Com as considerações acima como os cartórios poderiam agregar valor as suas informações, primárias, auferindo novas receitas?
Seria possível fazer a Indicação para seus clientes de serviços de assessoria de profissionais, externos, obtendo obtendo uma remuneração? E se eles cometerem erros? Embora a responsabilidade não seja do cartório é preciso se equacionar uma formula para corrigir tal problema, que seria o próprio ter / participar de um escritório, que fosse focado nos assuntos que tivessem mais possibilidade de obter um faturamento mais significativo. Aqui exemplificamos 2 situações:
Holding Familiar:
Banco de Dados Imobiliários: Informaç
sem beneficiar os registradores que ficaram com o ônus dos arquivos.
Dai pode-se perguntar: Existiria uma maneira de criar mais valor para os cartórios dentro deste conceito, avançando nos serviços a serem elaboados ffora do cartorio usando suas informações?
Os profissionais intermediários que compram esses registros estão verdadeiramente preparados para não cometerem erros prejudicando todos os envolvidos? assertividade? Cursos - Manuais - Contratos - Petições Padrões - Banco de Dados dos Valores dos Imóveis da sua Região - Avaliação de Imóveis.
https://bhub.com/contabilidade-as-a-service/ https://bhub.com/contabilidade-as-a-service/
1 estruturação de ESC - FINTCHs
2 PRESTAÇÃO DE CONTAS
Como funciona a prestação de Contas no Inventário?
Noções sobre a Prestação de Contas em Curatela
3 INVENTARIOS
https://escritekcontabilidade.com.br/ esc em Guaratuba poderia ter end fiscal em CWB
https://escritekcontabilidade.com.br/servicos-para-seu-imovel/
Em todo Brasil, cerca de 30 milhões de famílias ocupam residências que não possuem documento ou registro legal.
“A irregularidade se dá por inúmeros motivos, desde invasões até construções sem projetos devidamente aprovados
AULA 1: AQUISIÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
https://youtu.be/x1B1KpwulQQ obrigação de fazer
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER
https://www.youtube.com/@DireitoProcessualAplicado
Documentação Imobiliária - Luiz Antonio Scavone Junior
A FORMA CORRETA DE COBRAR UMA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL
Engenheira Bruna Lacerda